O Governo Federal promoveu mudanças na estrutura de cargos e funções da Administração Pública, com transformação de cargos efetivos vagos e funções gratificadas, sem aumento de despesas, além da reorganização administrativa no âmbito do Ministério da Fazenda.
A norma também reabre prazo para opção de inclusão no quadro em extinção da União, medida fundamentada em importantes emendas constitucionais que garantiram direitos aos servidores dos ex-territórios federais.
📌 EC nº 60/2009
Garantiu a transposição para os quadros da União de servidores que já exerciam funções públicas quando da transformação dos ex-territórios em estados.
📌 EC nº 79/2014
Ampliou o direito, incluindo novas categorias e estabelecendo critérios mais claros para regularização funcional.
📌 EC nº 98/2017
Expandiu novamente o alcance, flexibilizando requisitos e estendendo prazos para adesão, consolidando o processo de transposição.
O novo prazo será regulamentado por ato do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
A medida reforça a segurança jurídica, a valorização dos servidores e a efetivação de direitos já reconhecidos constitucionalmente.